ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Art. 1 - A Associação da Grande Natureza AGRAN, é uma associação civil sem fins lucrativos, com atuação em todo o território nacional e internacional, sendo regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação em vigor.
Art. 2 A sede localiza-se em Caconde, Estado de São Paulo, no Condomínio Portal da Estância, casa n. 13, sendo que poderá ser transferida para outro município do Brasil, se necessário para o desenvolvimento da associação.
Art. 3 O prazo de duração da presente Associação será por tempo indeterminado, coincidindo-se o ano social com o ano civil.
Art. 4 O objetivo social da presente associação será:
I A agricultura de produtos cultivados sem qualquer tipo de adubos, defensivos e aditivos químicos ou orgânicos, em harmonia com a Grande Natureza, conforme os ensinamentos deixados por Meishu Sama.
II Respeitar a natureza, utilizando-se o método de agricultura de forma que não agrida o meio-ambiente, preservando-se o solo, a água e o ar.
III Tratar as plantas e os animais com amor e carinho, bem como os alimentos prontos, semi-prontos ou industrializados, para que o consumidor, além da energia material, receba também a energia espiritual vital para a verdadeira saúde.
IV Colocar em primeiro lugar a saúde e o bem estar do ser humano, nunca o lado financeiro, pois este será conseqüência daqueles.
V Divulgar o método da Agricultura da Grande Natureza e os produtos por este sistema produzidos.
VI Divulgar, incentivar e intermediar os agricultores produtores da Grande Natureza tanto na produção como na comercialização.
VII Certificar, nos moldes permitidos por lei, os produtos da Grande Natureza e/ou receber certificação de empresa idônea autorizada para esse fim.
VIII Registrar as experiências observadas pelo sistema da Grande Natureza.
IX Criar banco de sementes naturais para preservação das espécies.
X Adquirir e criar reservas florestais utilizando-se como modelo o método da Agricultura da Grande Natureza.
XI Incentivar e desenvolver o turismo da Grande Natureza.
XII Criar escolas para ensinar a prática da Agricultura da Grande Natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: É CONDIÇÃO ESSENCIAL DE EXISTÊNCIA DESTA ASSOCIAÇÃO, NÃO PODENDO SER MUDADO EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, O OBJETIVO PRIMEIRO, CONSTANTE DO ITEM UM (I), ACIMA.
Art. 5 Para atingir o objetivo social a associação poderá:
I realizar visitas de orientações técnicas.
II através de representantes, participar de congressos, eventos e seminários, assim como de feiras de alimentos para promover a agricultura da Grande Natureza.
III definir o marketing de venda, pesquisando os mercados de consumo tanto nacional como o internacional.
IV Publicar periodicamente boletim informativo.
V Outras atividades necessárias para cumprir o objetivo social.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social
Art. 6 - Poderão ser admitidos como associados, todos os que promovem e participam da agricultura da Grande Natureza.
SEÇÃO I
Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7 São direitos dos associados:
I assistirem às Assembléias Gerais, tomarem parte nas discussões e deliberações, apresentando propostas ou indicações condizentes com os fins da associação.
II votarem ou serem votados para os cargos administrativos.
III utilizar-se, dentro do regulamento pré-estabelecido, de todos os serviços e benefícios mantidos pela associação.
IV consultar os materiais desenvolvidos pela Agricultura da Grande Natureza.
V consultar livros e documentos desta associação.
VI participar das reuniões, palestras e cursos promovidos.
VII demitir-se quando lhe convier, desde que seja por escrito.
Parágrafo Único: O associado com vínculo empregatício com a associação não poderá votar ou ser votado, nem ocupar cargos da Diretoria.
Art. 8 São deveres dos associados:
I cumprirem este Estatuto e o Regulamento Interno que forem expedidos para a sua execução, as deliberações da Assembléia Geral e as resoluções da diretoria, sob pena de multa a ser fixada pela Diretoria.
II estarem em dia com suas anuidades e contribuições, sob pena de exclusão do quadro de associados.
III exercer criteriosamente cargos, atribuições e serviços que lhe forem confiados; e
IV ressarcir quaisquer prejuízos material ou moral causados por má conduta ou desrespeito aos associados e aos objetivos sociais.
SEÇÃO II
Da Eliminação e Exclusão de Associados
Art. 9 A diretoria poderá imputar a pena da eliminação ao associado que descumprir o Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro A eliminação deve ser comunicada por escrito ao associado.
Parágrafo Segundo O prazo para recorrer à Diretoria, da decisão de sua eliminação, será de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Terceiro O recurso terá efeito suspensivo até decisão do Conselho Fiscal que deverá decidir através de votação, exigindo-se a maioria simples para a decisão.
Art. 10 A exclusão de associado dar-se-á por Deliberação da Diretoria:
I por falta de pagamento.
II por infração do objetivo primeiro da associação.
III por persistência na infração dos demais tópicos deste Estatuto, do Regulamento Interno e deliberações da Assembléia Geral e resoluções da Diretoria e do Conselho.
IV por falecimento; e
V incapacidade civil.
Art. 11 O associado que for expulso ou excluído da associação, poderá ser readmitido a qualquer tempo, a juízo da diretoria e votação com maioria do conselho fiscal.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
SEÇÃO I Assembléia Geral
Art. 12 A Assembléia Geral, Ordinária ou extraordinária é o órgão supremo da associação e dentro dos limites da lei e deste Estatuto Social tomará toda e qualquer decisão de interesse da associação e suas deliberações atingirão a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 13 As convocações serão realizadas por edital, afixando na sede da Associação e com avisos pelos boletins periódicos, com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 14 As Assembléias Gerais somente poderão ocorrer em primeira convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos associados quites e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, seja qual for o quorum.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos de associados presentes.
SEÇÃO II Da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 15 A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á uma (1) vez por ano, no mês de abril, competindo-lhe:
I aprovar relatório, orçamento, balanço e contas da Diretoria Executiva;
II realizar a eleição, a cada biênio, dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal e
III aprovar o programa da Associação para o próximo ano.
SEÇÃO III Da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 16 A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se-á, sempre que for necessário, competindo-lhe, deliberar sobre:
I reforma do Estatuto Social, não podendo contrariar o objetivo primeiro da associação.
II mudança do objetivo social, salvo o objetivo primeiro.
III dissolução voluntária da associação, nomeando liquidantes e votando as contas.
IV outros assuntos de interesse da associação.
Parágrafo único. O estatuto poderá ser reformado com 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
CAPÍTULO IV
Da administração e Fiscalização
SEÇÃO I Da diretoria
Art. 17 - A associação será administrada pela Diretoria composta de oito (8) membros,eleitos em Assembléia Geral, por dois anos, podendo os membros serem reeleitos.
Art. 18 - A diretoria será composta dos seguintes cargos:
I Presidente
II Vice-Presidente
III 1o. Tesoureiro
IV 2o. Tesoureiro
V 1o. Secretário
VI 2o. Secretário
VII Diretor de Propaganda e Marketing
VIII Diretor de Turismo
Art. 19 Compete à Diretoria:
I estabelecer normas, controlar e orientar as atividades e serviços da associação;
II elaborar o Regulamento Interno;
III elaborar o plano anual de trabalho da associação, submetendo-o ao Conselho Fiscal.
IV convocar as assembléias gerais.
V admitir, conceder demissão, eliminação ou exclusão, observados os artigos constantes no Capítulo II deste Estatuto.
VI fixar valores de anuidades e contribuições.
VII contratar funcionários, fixando-lhes seus respectivos vencimentos,direitos e obrigações.
VIII prestar contas da sua gestão.
IX abrir e movimentar conta bancária, emitir, aceitar, avaliar e endossar títulos de crédito, inclusive cheques, aplicações e operações financeiras desde que não contrariem o objetivo social. Para tanto, é necessária a assinatura em conjunto do Presidente e do Tesoureiro.
X transigir, renunciar, desistir, fazer acordos, receber e dar quitação, firmar compromissos, contrair obrigações, fazer aplicações de recursos e alienar bens imóveis e contrair empréstimos nos limites estipulados neste Estatuto e pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
XI reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre, sempre com uma ata que deverá ser assinada pelos presentes. As decisões serão realizadas com a maioria simples de votos.
Art. 20 São atribuições do Presidente:
I convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
II representar a associação, ativa e passivamente, em juízo o fora dele.
III nomear ou exonerar os funcionários da associação, fixando-lhes seus vencimentos de acordo com o quadro e o orçamento.
IV supervisionar todas as atividades da associação, bem como comissões, serviços e departamentos que forem criados.
V assinar juntamente com o tesoureiro os cheques e documentos referentes às movimentações de valores.
VI assinar convênios da associação com órgãos públicos, privados e entidades classistas.
VII designar representantes da Associação e procuradores "ad judicia".
Art. 21 - São atribuições do Vice-Presidente:
I assumir e exercer interinamente as funções do Presidente, no caso de impedimentos e ausências.
Art. 22 - São atribuições do 1o. tesoureiro:
I exercer as funções de tesoureiro, assinando cheques juntamente com o Presidente, receber e depositar ordens de pagamento da conta da associação, assinar e apresentar balanços anuais, elaborar a previsão de receitas e despesas anuais e zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais.
Art. 23 São atribuições do 2o. tesoureiro:
I assumir e exercer interinamente as funções do 1o. tesoureiro, no caso de impedimentos e ausências.
Art. 24 - São atribuições do 1o. secretário:
I escriturar atos e documentos da Associação, bem como secretariar em reuniões e assembléias.
Art. 25 - São atribuições do 2o. secretário:
I assumir e exercer interinamente as funções do 1o. Secretário, no caso de impedimentos e ausências.
Art. 26 São atribuições do Diretor de Propaganda e Marketing
I Divulgar a Associação da Grande Natureza
Art. 27 São atribuições do Diretor de Turismo
I Promover o turismo da Grande Natureza
SEÇÃO II Do Conselho Fiscal
Art. 28 - O Conselho Fiscal será constituído de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, de notório conhecimento e praticante dos ensinamentos de Meishu Sama sobre a Agricultura da Grande Natureza, eleitos na forma do Capítulo V.
Art. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
I fiscalizar os atos da diretoria.
II nos casos omissos, interpretar este Estatuto.
III aprovar o orçamento e o balanço.
IV aprovar os planos da Diretoria e sugerir aperfeiçoamentos.
V deliberar sobre a instalação e organização de núcleos regionais e internacionais.
VI reunir-se obrigatoriamente uma vez a cada ano.
VII propor a dissolução da diretoria com votação unânime de seus membros.
CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral
Art. 30 Cada associado terá direito a um só voto, sendo vetado o voto por procuração.
Art. 31 - Os candidatos aos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal formarão uma chapa independente, que deverá ser inscrita com 15 (quinze) dias de antecedência à eleição no Conselho Deliberativo.
Art. 32 a apuração dos votos se realizará no mesmo dia da votação, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos apurados.
CAPÍTULO VI
Da Contabilidade
Art. 33 A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo único. As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e encerramento do balanço geral será a de 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII
Dos Livros
Art. 34 A associação deverá ter:
I livros de atas de reunião de diretoria.
II livro de atas da reunião de Assembléia Geral.
III outros livros que entender necessários.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio
Art. 35 O patrimônio da associação será constituído por:
I contribuição dos associados;
II contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas.
III doações e legados.
IV rendas advindas de serviços prestados, patrimoniais por convênio, de campanhas e promoções, de serviços por sistema de convênio e outros.
V multas e taxas
VI comissões
VII imóveis, móveis, semoventes.
Art. 36 Em caso de dissolução da associação, os bens que formarem o seu patrimônio serão destinados a uma entidade semelhante, definidos em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 37 É vedada e remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim como, bonificações ou vantagens aos dirigentes da associação.
Art. 38 A associação não distribuirá dividendos, devendo reaplicar integralmente o "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades sociais.
Art. 39 O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada nesta data, na qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que constam no Livro.
Art. 40 Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, observada a ressalva, mediante deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária.
Caconde, _____