ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Art. 1 - A Associação da Grande Natureza – AGRAN, é uma associação civil sem fins lucrativos, com atuação em todo o território nacional e internacional, sendo regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação em vigor.

Art. 2 – A sede localiza-se em Caconde, Estado de São Paulo, no Condomínio Portal da Estância, casa n. 13, sendo que poderá ser transferida para outro município do Brasil, se necessário para o desenvolvimento da associação.

Art. 3 – O prazo de duração da presente Associação será por tempo indeterminado, coincidindo-se o ano social com o ano civil.

Art. 4 – O objetivo social da presente associação será:

I – A agricultura de produtos cultivados sem qualquer tipo de adubos, defensivos e aditivos químicos ou orgânicos, em harmonia com a Grande Natureza, conforme os ensinamentos deixados por Meishu Sama.

II – Respeitar a natureza, utilizando-se o método de agricultura de forma que não agrida o meio-ambiente, preservando-se o solo, a água e o ar.

III – Tratar as plantas e os animais com amor e carinho, bem como os alimentos prontos, semi-prontos ou industrializados, para que o consumidor, além da energia material, receba também a energia espiritual vital para a verdadeira saúde.

IV – Colocar em primeiro lugar a saúde e o bem estar do ser humano, nunca o lado financeiro, pois este será conseqüência daqueles.

V – Divulgar o método da Agricultura da Grande Natureza e os produtos por este sistema produzidos.

VI – Divulgar, incentivar e intermediar os agricultores produtores da Grande Natureza tanto na produção como na comercialização.

VII – Certificar, nos moldes permitidos por lei, os produtos da Grande Natureza e/ou receber certificação de empresa idônea autorizada para esse fim.

VIII – Registrar as experiências observadas pelo sistema da Grande Natureza.

IX – Criar banco de sementes naturais para preservação das espécies.

X – Adquirir e criar reservas florestais utilizando-se como modelo o método da Agricultura da Grande Natureza.

XI – Incentivar e desenvolver o turismo da Grande Natureza.

XII – Criar escolas para ensinar a prática da Agricultura da Grande Natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: É CONDIÇÃO ESSENCIAL DE EXISTÊNCIA DESTA ASSOCIAÇÃO, NÃO PODENDO SER MUDADO EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, O OBJETIVO PRIMEIRO, CONSTANTE DO ITEM UM (I), ACIMA.

Art. 5 – Para atingir o objetivo social a associação poderá:

I – realizar visitas de orientações técnicas.

II – através de representantes, participar de congressos, eventos e seminários, assim como de feiras de alimentos para promover a agricultura da Grande Natureza.

III – definir o marketing de venda, pesquisando os mercados de consumo tanto nacional como o internacional.

IV – Publicar periodicamente boletim informativo.

V – Outras atividades necessárias para cumprir o objetivo social.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 6 - Poderão ser admitidos como associados, todos os que promovem e participam da agricultura da Grande Natureza.

SEÇÃO I

Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7 – São direitos dos associados:

I – assistirem às Assembléias Gerais, tomarem parte nas discussões e deliberações, apresentando propostas ou indicações condizentes com os fins da associação.

II – votarem ou serem votados para os cargos administrativos.

III – utilizar-se, dentro do regulamento pré-estabelecido, de todos os serviços e benefícios mantidos pela associação.

IV – consultar os materiais desenvolvidos pela Agricultura da Grande Natureza.

V – consultar livros e documentos desta associação.

VI – participar das reuniões, palestras e cursos promovidos.

VII – demitir-se quando lhe convier, desde que seja por escrito.

Parágrafo Único: O associado com vínculo empregatício com a associação não poderá votar ou ser votado, nem ocupar cargos da Diretoria.

Art. 8 São deveres dos associados:

I – cumprirem este Estatuto e o Regulamento Interno que forem expedidos para a sua execução, as deliberações da Assembléia Geral e as resoluções da diretoria, sob pena de multa a ser fixada pela Diretoria.

II – estarem em dia com suas anuidades e contribuições, sob pena de exclusão do quadro de associados.

III – exercer criteriosamente cargos, atribuições e serviços que lhe forem confiados; e

IV – ressarcir quaisquer prejuízos material ou moral causados por má conduta ou desrespeito aos associados e aos objetivos sociais.

SEÇÃO II

Da Eliminação e Exclusão de Associados

Art. 9 A diretoria poderá imputar a pena da eliminação ao associado que descumprir o Estatuto Social.

Parágrafo Primeiro – A eliminação deve ser comunicada por escrito ao associado.

Parágrafo Segundo – O prazo para recorrer à Diretoria, da decisão de sua eliminação, será de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Terceiro – O recurso terá efeito suspensivo até decisão do Conselho Fiscal que deverá decidir através de votação, exigindo-se a maioria simples para a decisão.

Art. 10 – A exclusão de associado dar-se-á por Deliberação da Diretoria:

I – por falta de pagamento.

II – por infração do objetivo primeiro da associação.

III – por persistência na infração dos demais tópicos deste Estatuto, do Regulamento Interno e deliberações da Assembléia Geral e resoluções da Diretoria e do Conselho.

IV – por falecimento; e

V – incapacidade civil.

Art. 11 – O associado que for expulso ou excluído da associação, poderá ser readmitido a qualquer tempo, a juízo da diretoria e votação com maioria do conselho fiscal.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Sociais

SEÇÃO I – Assembléia Geral

Art. 12 – A Assembléia Geral, Ordinária ou extraordinária é o órgão supremo da associação e dentro dos limites da lei e deste Estatuto Social tomará toda e qualquer decisão de interesse da associação e suas deliberações atingirão a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 13 – As convocações serão realizadas por edital, afixando na sede da Associação e com avisos pelos boletins periódicos, com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 14 – As Assembléias Gerais somente poderão ocorrer em primeira convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos associados quites e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, seja qual for o quorum.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos de associados presentes.

SEÇÃO II – Da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 15 – A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á uma (1) vez por ano, no mês de abril, competindo-lhe:

I – aprovar relatório, orçamento, balanço e contas da Diretoria Executiva;

II – realizar a eleição, a cada biênio, dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal e

III – aprovar o programa da Associação para o próximo ano.

SEÇÃO III – Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 16 – A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se-á, sempre que for necessário, competindo-lhe, deliberar sobre:

I – reforma do Estatuto Social, não podendo contrariar o objetivo primeiro da associação.

II – mudança do objetivo social, salvo o objetivo primeiro.

III – dissolução voluntária da associação, nomeando liquidantes e votando as contas.

IV – outros assuntos de interesse da associação.

Parágrafo único. O estatuto poderá ser reformado com 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.

CAPÍTULO IV

Da administração e Fiscalização

SEÇÃO I – Da diretoria

Art. 17 - A associação será administrada pela Diretoria composta de oito (8) membros,eleitos em Assembléia Geral, por dois anos, podendo os membros serem reeleitos.

Art. 18 - A diretoria será composta dos seguintes cargos:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – 1o. Tesoureiro

IV – 2o. Tesoureiro

V – 1o. Secretário

VI – 2o. Secretário

VII – Diretor de Propaganda e Marketing

VIII – Diretor de Turismo

Art. 19 – Compete à Diretoria:

I – estabelecer normas, controlar e orientar as atividades e serviços da associação;

II – elaborar o Regulamento Interno;

III – elaborar o plano anual de trabalho da associação, submetendo-o ao Conselho Fiscal.

IV – convocar as assembléias gerais.

V – admitir, conceder demissão, eliminação ou exclusão, observados os artigos constantes no Capítulo II deste Estatuto.

VI – fixar valores de anuidades e contribuições.

VII – contratar funcionários, fixando-lhes seus respectivos vencimentos,direitos e obrigações.

VIII – prestar contas da sua gestão.

IX – abrir e movimentar conta bancária, emitir, aceitar, avaliar e endossar títulos de crédito, inclusive cheques, aplicações e operações financeiras desde que não contrariem o objetivo social. Para tanto, é necessária a assinatura em conjunto do Presidente e do Tesoureiro.

X – transigir, renunciar, desistir, fazer acordos, receber e dar quitação, firmar compromissos, contrair obrigações, fazer aplicações de recursos e alienar bens imóveis e contrair empréstimos nos limites estipulados neste Estatuto e pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

XI – reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre, sempre com uma ata que deverá ser assinada pelos presentes. As decisões serão realizadas com a maioria simples de votos.

Art. 20 – São atribuições do Presidente:

I – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.

II – representar a associação, ativa e passivamente, em juízo o fora dele.

III – nomear ou exonerar os funcionários da associação, fixando-lhes seus vencimentos de acordo com o quadro e o orçamento.

IV – supervisionar todas as atividades da associação, bem como comissões, serviços e departamentos que forem criados.

V – assinar juntamente com o tesoureiro os cheques e documentos referentes às movimentações de valores.

VI – assinar convênios da associação com órgãos públicos, privados e entidades classistas.

VII – designar representantes da Associação e procuradores "ad judicia".

Art. 21 - São atribuições do Vice-Presidente:

I – assumir e exercer interinamente as funções do Presidente, no caso de impedimentos e ausências.

Art. 22 - São atribuições do 1o. tesoureiro:

I – exercer as funções de tesoureiro, assinando cheques juntamente com o Presidente, receber e depositar ordens de pagamento da conta da associação, assinar e apresentar balanços anuais, elaborar a previsão de receitas e despesas anuais e zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais.

Art. 23 – São atribuições do 2o. tesoureiro:

I – assumir e exercer interinamente as funções do 1o. tesoureiro, no caso de impedimentos e ausências.

Art. 24 - São atribuições do 1o. secretário:

I – escriturar atos e documentos da Associação, bem como secretariar em reuniões e assembléias.

Art. 25 - São atribuições do 2o. secretário:

I – assumir e exercer interinamente as funções do 1o. Secretário, no caso de impedimentos e ausências.

Art. 26 – São atribuições do Diretor de Propaganda e Marketing

I – Divulgar a Associação da Grande Natureza

Art. 27 – São atribuições do Diretor de Turismo

I – Promover o turismo da Grande Natureza

SEÇÃO II – Do Conselho Fiscal

Art. 28 - O Conselho Fiscal será constituído de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, de notório conhecimento e praticante dos ensinamentos de Meishu Sama sobre a Agricultura da Grande Natureza, eleitos na forma do Capítulo V.

Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar os atos da diretoria.

II – nos casos omissos, interpretar este Estatuto.

III – aprovar o orçamento e o balanço.

IV – aprovar os planos da Diretoria e sugerir aperfeiçoamentos.

V – deliberar sobre a instalação e organização de núcleos regionais e internacionais.

VI – reunir-se obrigatoriamente uma vez a cada ano.

VII – propor a dissolução da diretoria com votação unânime de seus membros.

CAPÍTULO V

Do Processo Eleitoral

Art. 30 – Cada associado terá direito a um só voto, sendo vetado o voto por procuração.

Art. 31 - Os candidatos aos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal formarão uma chapa independente, que deverá ser inscrita com 15 (quinze) dias de antecedência à eleição no Conselho Deliberativo.

Art. 32 – a apuração dos votos se realizará no mesmo dia da votação, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos apurados.

CAPÍTULO VI

Da Contabilidade

Art. 33 – A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.

Parágrafo único. As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e encerramento do balanço geral será a de 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO VII

Dos Livros

Art. 34 – A associação deverá ter:

I – livros de atas de reunião de diretoria.

II – livro de atas da reunião de Assembléia Geral.

III – outros livros que entender necessários.

CAPÍTULO VIII

Do Patrimônio

Art. 35 – O patrimônio da associação será constituído por:

I – contribuição dos associados;

II – contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas.

III – doações e legados.

IV – rendas advindas de serviços prestados, patrimoniais por convênio, de campanhas e promoções, de serviços por sistema de convênio e outros.

V – multas e taxas

VI – comissões

VII – imóveis, móveis, semoventes.

Art. 36 – Em caso de dissolução da associação, os bens que formarem o seu patrimônio serão destinados a uma entidade semelhante, definidos em Assembléia Geral.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

Art. 37 – É vedada e remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim como, bonificações ou vantagens aos dirigentes da associação.

Art. 38 – A associação não distribuirá dividendos, devendo reaplicar integralmente o "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades sociais.

Art. 39 – O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada nesta data, na qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que constam no Livro.

Art. 40 – Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, observada a ressalva, mediante deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária.

Caconde, _____

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